Entenda como funciona a tributação para serviços administrativos
Quem presta serviços na área de administração paga impostos para um número entre cinco a seis siglas, dependendo do regime tributário da empresa. Por isso, é fundamental escolher o sistema de tributação para serviços administrativos adequado, no intuito de não pagar quantias a mais do que o necessário.
Quer saber mais sobre o assunto? Neste post, vamos explicar para você qual é o regime mais apropriado para a sua empresa e como funciona a apuração de impostos sobre suas atividades.
Qual o melhor regime de tributação para serviços administrativos?
Normalmente, o Simples Nacional é o regime tributário mais adequado — especialmente, para micro e pequenas empresas. Isso, porque ele conta com alíquotas de impostos mais baixas e também por ser o menos burocrático em relação às obrigações acessórias exigidas.
Justamente por isso, é o enquadramento tributário ao qual as empresas brasileiras mais aderem, inclusive as prestadoras de serviços.
No Simples, além de percentuais reduzidos, os tributos são mensais e unificados em guia única, o que torna a apuração e o pagamento deles mais simples. Quanto à burocracia, o regime exige apenas uma declaração ao ano, consequente diretamente da opção feita por ele: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Como funciona a tributação para serviços administrativos?
Essa atividade se enquadra no Anexo III do Simples, cuja tabela, composta por seis faixas, é a seguinte:
- receita de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses: 6% de imposto, sem dedução na apuração;
- receita entre R$180 mil e R$ 360 nos últimos 12 meses: 11,2% de imposto, com dedução de R$ 9.360 na apuração;
- receita entre R$ 360 mil e R$ 720 mil nos últimos 12 meses: 13,5% de imposto, com dedução de R$ 17.640 na apuração;
- receita entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão nos últimos 12 meses: 16% de imposto, com dedução de R$ 35.640 na apuração;
- receita entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses: 21% de imposto, com dedução de R$ 125.640 na apuração;
- receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses: 33% de imposto, com dedução de R$ 648 mil na apuração.
Aplicando a tabela, se a empresa estiver na primeira faixa, basta aplicar a alíquota de 6% no faturamento do mês para obter o valor da guia de pagamento do período. Porém, se o negócio se enquadrar em qualquer uma das outras, precisa fazer uma apuração um pouco mais complexa, que detalharemos agora.
Para a hipótese, suponhamos que a prestadora tenha faturado R$ 270 mil nos últimos meses (média de R$ 22.500 por mês), ficando na segunda faixa.
O primeiro passo é multiplicar o faturamento acumulado pela alíquota da sua faixa: R$ 270 mil x 11,2% = R$ 30.240.
O segundo é aplicar a dedução prevista pela faixa: R$ 30.240 – R$ 9.360 = R$ 20.880.
Depois, o resultado é dividido pela receita acumulada para que a alíquota efetiva para a apuração do mês seja revelada: R$ 20.880 ÷ R$ 270 mil = 0,0773. Multiplicando o número por 100 temos a alíquota efetiva de 7,33%.
Por último, a alíquota efetiva é aplicada no faturamento mensal e obtém-se o valor do imposto do período: R$ 22.500 x 7,33% = R$ 1.649,25.
Em comparação com outra opção de enquadramento, o Lucro Presumido, apenas três de seus impostos já superariam a alíquota total do Simples. Veja:
- Pis: 0,65%;
- Cofins: 3%;
- Imposto sobre Serviços (ISS), que fica entre 2% e 5%
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 2,88%
- Total: 13,33% ou 16,33% a depender do ISS.
Ou seja, escolher o regime correto para a tributação para serviços administrativos ajuda a cortar custos, o que sempre é importante. Quer saber de que maneiras você pode evitar mais despesas? Veja 4 dicas para reduzir os gastos do seu negócio.