Sped contábil: saiba o que é e como funciona essa obrigação!

Quer saber uma maneira de utilizar a tecnologia para integrar as obrigações de uma empresa com os sistemas do governo, facilitando a vida dos empresários no que diz respeito à burocracia dos processos fiscais e tributários? É nesse contexto que o SPED contábil entra em cena.

Como você sabe, há uma série de deveres a cumprir para que o seu negócio esteja operando de forma regular. O problema, no entanto, é que poucos são os que entendem de contabilidade.

Isso é ainda mais verdade quando considerados os micro e pequenos empreendedores, que costumam achar que basta ter um contador e pronto, tudo estará OK. Na prática, isso não é bem assim, já que confiar “cegamente” nesses profissionais pode resultar em dores de cabeça.

Por essa razão, é de fundamental importância ter o mínimo de conhecimento sobre o assunto. Nesse sentido, uma ótima dica é começar pela compreensão do SPED contábil, tema que abordaremos neste artigo. Se quiser ver o que é e do que se trata, continue a leitura!

Mas então, o que é o SPED contábil?

Um instrumento de escrituração digital que incorpora as atividades de entrada, validação, armazenamento e autenticação dos documentos (livros) que participam da escrita fiscal de Pessoas Físicas e Jurídicas. Basicamente, é assim que pode ser descrito o SPED contábil.

Seu objetivo é simples: padronizar o envio dos dados relativos à prestação de contas para a Receita Federal. Portanto, estamos falando do uso da tecnologia em benefício aos contribuintes.

Cabe salientar que o SPED contábil não carrega nenhuma função regulatória. Em vez disso, ele facilita o envio das informações aos órgãos reguladores.

Como funciona?

Quanto ao funcionamento do SPED contábil, ele se constitui na informatização da relação entre os contribuintes com a Receita Federal. Em termos práticos, trata-se de uma solução tecnológica que padroniza os arquivos referentes às escriturações fiscais e contábeis em somente um único formato digital.

A ideia por trás dessa ferramenta está na economia de tempo e de gastos, na melhora do controle da fiscalização e no aumento da qualidade e legitimidade entre as informações trocadas.

Assim, cria-se um banco de dados que permite o cruzamento dessas informações de maneira rápida e precisa, por meio de um fluxo computadorizado.

O que deve ser entregue no SPED contábil?

De modo claro e objetivo, a entrega do SPED contábil deve conter:

  • o livro diário;
  • o livro razão;
  • os livros contábeis (balanços e fichas de lançamentos comprobatórias e os balancetes diários).

É importante ressaltar que o SPED contábil deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio subsequente ao ano-calendário da escrituração: a não entrega acarreta multa.

Quem precisa entregá-lo?

Todas as organizações de lucro real, presumido, imunes ou isentas precisarão entregá-lo. Autarquias, órgãos públicos, fundações públicas, empresas tributadas pelo Simples Nacional e Pessoas Jurídicas inativas não precisam entregar o SPED contábil.

Por fim, lembre-se de ter ao seu lado um profissional para ajudá-lo a cumprir com todas as suas obrigações. Respeitar as regras do fisco é fundamental, do contrário, problemas virão.

Se quiser saber mais sobre SPED contábil e deseja entender como funciona uma contabilidade online, entre em contato conosco. Estamos prontos para atendê-lo e tirar todas as suas dúvidas!

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